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Essa matéria tem como objetivo explicar as principais dúvidas que possam surgir sobre os impactos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) nas ações de marketing digital.
Importante: este conteúdo serve como complemento às medidas de prevenção adotadas pela sua empresa, mas não substitui uma consultoria jurídica especializada na área.
Dessa forma, recomendamos que busque profissionais aptos a auxiliar sua empresa, no que diz respeito à aplicação dessas leis e orientação sobre eventuais alterações que precisem ser feitas para se adequar a elas.
A LGPD entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, depois de muitas idas e vindas nos trâmites políticos. A nova lei requer que empresas e organizações realizem uma série de mudanças quanto ao uso de dados pessoais.
Com as questões impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, não é difícil imaginar que as ações realizadas para atrair contatos, vender e se manter próximo ao público, precisam ser revisadas. Bem como é muito importante trabalhar para construir proteções que impeçam o vazamento de dados.
Por isso, separamos as práticas que devem ser aplicadas nos canais normalmente utilizados para promover sua marca.
Um dos principais benefícios de se ter um site é a possibilidade de criar uma vitrine da sua empresa, apresentando os principais serviços que ela disponibiliza e oferecendo aos visitantes do site a possibilidade de obter mais informações sobre os produtos.
Entre as formas de obter informações sobre o público que acessa seu site e se interessa pelos produtos oferecidos é através do uso de formulários de cadastro.
Nesses formulários, que podem ser inseridos em páginas específicas do seu site de forma fixa ou através do uso de pop-ups, devem ser solicitadas informações relevantes sobre os usuários, conforme dito anteriormente. Por exemplo:
Esse tipo de cuidado ao solicitar dados também deve ser adotado caso você crie landing pages específicas para divulgação de produtos, eventos etc.
Além de ser um canal importante para a captação de leads, o site pode ser utilizado para entender melhor o comportamento do público. Um dos recursos que ajuda nessa verificação é o Lead Tracking.
Esse tipo de análise de navegação possui a finalidade de identificar os interesses do público a partir do tipo de interação dele no site. É possível saber quais páginas foram acessadas e, com base nas informações obtidas, personalizar as comunicações realizadas posteriormente.
“É possível fazer esse tipo de análise mesmo considerando as definições da LGPD?”
Resumidamente, sim. Porém, assim como todas as ações citadas aqui, é preciso contar com a autorização dos usuários.
A permissão pode ser solicitada assim que o usuário acessar o site, através de um pop-up, por exemplo. Essa notificação deve conter, de forma detalhada, quais as finalidades de utilizar as informações de navegação, ou seja, o mesmo processo de quando você cria um formulário de cadastro.
Os anúncios são utilizados de forma frequente para captar leads e também para vender mais. Esse tipo de prática também precisa ser revisada para que esteja em conformidade com a LGPD.
Os recursos de segmentação podem ser utilizados desde que os usuários da rede social saibam:
Quando um usuário preenche, por exemplo, um formulário do Facebook Lead Ads, recurso para captação de contatos, ele deve saber a finalidade dos dados solicitados.
Ou seja, as redes sociais também devem contribuir no que diz respeito à transparência de dados. O Facebook, por exemplo, disponibiliza aos usuários um recurso para consultar quais atividades ele armazena, inclusive quais aplicativos compartilham seus dados pessoais com a rede social.
Além de consultar essas informações, é possível remover dados ou então limpar o histórico de navegação.
Enquanto as redes sociais encontram formas de mostrar quais dados dos usuários estão contidos nelas, você deve focar em deixar evidentes suas intenções ao solicitar algum tipo de dado.
O email marketing pode ser um dos canais mais rentáveis para sua estratégia de comunicação, mas, para isso, é preciso que ele seja feito especificamente para o público interessado no seu conteúdo.
Diversas das boas práticas para email marketing relacionadas à utilização de dados já eram recomendadas. Um exemplo bem simples do que deve ser evitado para manter sua empresa em conformidade com a LGPD é a compra de listas de email. Essa prática, normalmente realizada por quem busca resultado imediato, vai contra os princípios básicos da Lei de Proteção de Dados, pois nenhum dos contatos obtidos ao comprar listas de email confirmou interesse nas suas ações.
Outra ação que só pode ser feita mediante autorização dos usuários é o compartilhamento de dados com outras empresas.
Além de tomar todos os cuidados ao captar novos contatos, lembre-se de manter todas as informações sobre seus contatos atualizadas e, é claro, disponibilizando a eles formas de consultar ou revisar os dados que forneceram anteriormente.
Ao manter uma comunicação com o público por muito tempo, é normal que algumas pessoas deixem de ter interesse pela sua marca ou mesmo que tenham mudado de email, o que pode prejudicar inclusive o desempenho de suas ações. Dessa forma, você pode verificar o engajamento do público com as suas ações para manter sua base atualizada. Ferramentas de email marketing disponibilizam relatórios que podem ajudar com isso.
Para concluir, cada empresa possui realidades e necessidades específicas de adequação à lei. Logo, buscar aconselhamento profissional é imprescindível para um processo de adequação bem-sucedido.
Apesar de ser um tema cheio de detalhes, é possível perceber que o caminho é mais simples do que parece: as empresas devem focar em trazer mais verdade e transparência para as relações que possuem com os seus leads.
Referências:
https://flowti.com.br/blog/estrategias-de-marketing-digital-precisam-se-adequar-a-lgpd
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